Resolução 295
RESOLUÇÃO No 295/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Prorroga Acordo Coletivo de Trabalho. |
Considerando o contido no protocolizado no 4.528/99, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica prorrogado o Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre a Universidade Estadual de Maringá e o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá, pelo período de 1o/03/99 a 29/02/2000, nos mesmos termos do Acordo firmado para o período de 1997 a 1999. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 27 de maio de 1999. Neusa Altoé, Reitora.